Na sociedade brasileira contemporânea, o surto de crimes cometidos por menores de dezoito anos vem colocando em xeque o Código Penal e a Constituição Federal. Em vista disso, cada vez mais a redução da maioridade penal é alvo de discussões. No entanto, essa polêmica redução seria viável e eficaz contra os crimes praticados por menores?
A velha psicologia de botequim, ou seja, o senso comum, em sua grande maioria, prega que essa aclamada redução pacificaria o país, isto é, a marginalidade reduziria, e a carreira do crime acabaria já na adolescência. Alguns cidadãos afirmam que, se o jovem já pode votar, então ele também está apto a responder pelos seus atos, tendo em vista a capacidade de discernimento que esse supostamente já possui. Ainda preveem: o menor infrator se reabilitaria com a reclusão e seria reinserido na sociedade após o cumprimento da pena.
Muitas inverdades.
Sabe-se que existem muitas peculiaridades da fase bio-psicológica de um adolescente. É nessa etapa que as transformações - tanto hormonais quanto psicológicas - estáo ocorrendo, e, embora já tenha capacidade de discernir entre o certo e o errado, o lícito e o proibido, o jovem não sabe muitas vezes agir de modo condizente com tal entendimento. Com a reclusão, o menor, com sua personalidade ainda não totalmente formada, seria deformado pelos procedimentos inconsistentes e ausentes de propostas recuperativas, que não raras vezes, revolta e aguça a tendência para o crime, aumentando, assim, a marginalidade no nosso país.
A repressão, a segregação e a violência com o jovem infrator estão longe de ser instrumentos eficientes de combate ao crime; seriam medidas imediatistas e aparentemente eficazes para fantasiar a realidade e esconder os verdadeiros problemas. Além disso, não se pode esquecer que o sistema penitenciário brasileiro não tem conseguido reeducar; e é nisso que se precisa pensar quando um ser humano, passível de falhas, comete alguma ilicitude.